Veja se você tem direito a isenção do Imposto de Renda
Written by on 9 de fevereiro de 2024
O Governo Federal, por meio de uma alteração publicada na Medida Provisória (MP) 1.206/2024, determinou que pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 estarão isentas de pagar o Imposto de Renda (IR). Essa medida atinge 15,8 milhões de brasileiros, que a partir de agora estarão livres do imposto. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 06 de fevereiro, e já está vigorando, como explica o contador, Alex Oliveira.
“Essa medida provisória chega para livrar muita gente de pagar o Imposto de Renda, pois ela é direcionada a quem recebe até dois salários mínimos. Ou seja, a regra aí é muito simples, quem estiver dentro dessa margem de R$ 2.824, que é justamente a soma de dois salários mínimos, já está isento de declarar o IR. Vale lembrar que essa medida já está em vigor, desde ontem (06), com a publicação da MP no Diário Oficial”, explica Oliveira.
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“A medida provisória do Governo Federal traz uma alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, fazendo com que haja uma mudança no valor atual, que passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Esses valores são verificados através de um cálculo simples, R$2.824 (dois salários mínimos) – 20% (desconto simplificado do IR) = R$2.259. Na prática, quem recebe até dois salários mínimos, passa a ser isento porque é subtraído dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80 (que é a diferença entre R$2.824 e R$2.259) ou seja, isso resulta em uma base de cálculo mensal que se iguala ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.”, conclui.
Essa é a segunda ampliação da isenção do Imposto de Renda feita pelo atual governo. Em maio de 2023, no Dia do Trabalhador, o Ministério da Fazenda anunciou a alteração no teto da isenção, que passou de R$ 1.903,98 (congelado desde 2015) para R$ 2.640,00. De acordo com o Ministério da Fazenda, o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.