Veja como usar transporte intermunicipal gratuito na eleição

Written by on 26 de outubro de 2022

Democratizar o acesso dos eleitores ao direito de votar é um dos principais desafios de um país tão grande como o Brasil. De dimensões continentais e dono de uma diversidade incomparável, a nação brasileira se mobilizará mais uma vez às urnas neste domingo, 30 de outubro, para escolher o futuro presidente da República para os próximos quatro anos.

No entanto, justamente pela grandeza territorial do país, o acesso aos locais de votação se torna complicado para muitos eleitores. Pensando nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que governadores e prefeitos publicassem decretos que visam tornar o transporte público mais acessível a toda a população na data do segundo turno das Eleições 2022.

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No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB) anunciou, no último dia 18, a publicação de um decreto que determina a gratuidade do transporte intermunicipal no final de semana do pleito.

O Decreto nº 2.695/2022 prevê o uso gratuito de transporte intermunicipal rodoviário e fluvial para o eleitor que vota em um município diferente de onde mora, desde que comprove a identidade e o local de votação com título impresso ou digital, para garantir o deslocamento gratuito.

De acordo com o decreto estadual, o prazo de gratuidade para deslocamento intermunicipal em razão de voto no segundo turno é de 7h do dia 29 de outubro (sábado) até as 7h do dia 31 de outubro (segunda-feira).

A Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon) esclarece que esse prazo pode ser estendido de acordo com a atualização do Decreto nº 2.695 publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 25 de outubro.

“Será avaliado o tempo de percurso que o eleitor vai levar para chegar ao destino de votação. Por exemplo: o passageiro que mora em Belém e que vai votar em Santarém, vai levar mais de 24 horas para chegar. Nesses casos, dos usuários que vão precisar viajar com antecedência, por exemplo, a partir do dia 28 (sexta-feira), ele poderá ser contemplado. Então, essa avaliação será feita pela Arcon”, explica Edmilson Souza, gerente de ouvidoria da Arcon-Pa

A Arcon reforça que o principal critério a ser observado para extensão do prazo previamente estabelecido, é o tempo de percurso para que o eleitor que está a uma extensão geográfica distante do domicílio eleitoral consiga chegar a tempo no local de votação.

O benefício da gratuidade será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês das companhias de transporte, não podendo ser retirado por terceiros.

“O Terminal Hidroviário de Belém já está com as equipes preparadas para orientar e receber os usuários que vão viajar para votar. A Arcon estará fiscalizando as empresas para fazer valer o direito das gratuidades, entre os dias divulgados, conforme o decreto do Governo do Estado”, ressalta Abraão Benassuly, presidente da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará.

COMO ACESSAR

O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. Na volta, a pessoa também deve apresentar o comprovante de votação e a passagem de ida.

Em caso de descumprimento do decreto, a Arcon pede que a pessoa denuncie para um desses canais: Ouvidoria, no 0800 091 1717; e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br; ou aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”.

Também é possível se dirigir presencialmente às salas da Ouvidoria da Arcon no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.


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