Ufra mantém consulta pública após Justiça suspender eleição
Written by Redação on 29 de maio de 2025
A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) anunciou nesta quinta-feira (29) a suspensão imediata do processo de eleição para reitor, em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal. Entretando, a Universidade determinou a continuidade da consulta pública à comunidade acadêmica, o que motivou a uma nova intimação da Justiça determinando a suspensão do processo eleitoral.
A medida foi determinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Pará e atinge diretamente a Resolução CONSUN/UFRA nº 395/2025, que regulamenta a escolha para o cargo no quadriênio de 2025 até 2029.
Apesar da suspensão, a Ufra informou que a consulta pública à comunidade acadêmica, composta por estudantes, técnicos e professores, seguirá normalmente.
Em comunicado oficial, a instituição afirma que a decisão judicial não abrange esse procedimento, por ter caráter meramente indicativo e não possuir efeito direto sobre a composição formal da lista a ser enviada ao Ministério da Educação (MEC).
“Cumpre esclarecer que eleições não se confundem com consulta pública à comunidade acadêmica”, diz o documento. “A consulta permanece hígida, não havendo determinação judicial que a proíba”.
A suspensão do processo eleitoral formal ocorreu após questionamentos sobre a atual composição do Conselho Universitário (CONSUN). Segundo a decisão judicial, ele apresenta irregularidades que comprometem a legalidade do processo.
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A juíza que acompanha o processo, Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, entendeu que, nessas condições, qualquer ato deliberado pelo colegiado, incluindo a eleição, estaria comprometido.
O comunicado da gestão superior da Ufra foi assinado pelo reitor em exercício, professor Jaime Viana, e reforça o compromisso da instituição com o cumprimento das decisões judiciais e com a transparência no processo de escolha da nova reitoria.
Ainda segundo a nota, a consulta pública representa um mecanismo legítimo de participação democrática e não interfere diretamente nos trâmites formais da eleição, que cabe exclusivamente ao CONSUN.
No entanto, a a consulta pode gerar novos desdobramentos judiciais. A parte autora do processo poderá solicitar a extensão da suspensão também ao processo indicativo, caso entenda que ele influencia indevidamente a escolha final.
Disputa judicial e denúncias
O processo eleitoral na Ufra já vinha sendo marcado por disputas. Quatro chapas estão inscritas, mas a Chapa 1, formada por Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva, entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão do pleito e a impugnação da Chapa 2, que tenta a reeleição da atual reitora Herdjania Veras de Lima e do vice-reitor Jaime Viana de Sousa.
A principal alegação é de que a reitora não cumpriu o prazo mínimo de afastamento de 90 dias do cargo para disputar a eleição. Segundo a denúncia, o afastamento só foi oficializado no dia 13 de maio, embora o prazo legal tenha expirado em 28 de fevereiro.
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A juíza acatou parcialmente os argumentos e determinou que, antes da continuidade do processo, a Ufra comprove a posse formal de todos os membros eleitos do CONSUN, incluindo os representantes técnico-administrativos, conforme exige o regimento interno da instituição.