Senador Jader Barbalho destaca propostas de proteção à mulher
Written by Redação on 8 de março de 2025
Maioria da população brasileira, as mulheres são vítimas constantes de violências como feminicídios, agressões, ameaças, preconceitos, discriminação e desigualdade salarial. Apesar do avanço de legislações de proteção às vítimas de tais violências, como a Lei Maria da Penha, o Poder Legislativo tem aumentado o número de propostas em tramitação para garantir os direitos das mulheres e fortalecer a proteção contra a violência de gênero. Diversos projetos de lei estão em tramitação na Casa com medidas para enfrentar essa situação. Entre as propostas, três são de autoria do senador paraense Jader Barbalho (MDB).
Com decisão terminativa – quando basta apenas a aprovação nas comissões temáticas, sem a necessidade de aprovação em Plenário – os projetos de lei apresentados pelo senador propõem o aumento da garantia dos direitos e proteção das vítimas. As matérias reforçam a lista de propostas da pauta feminina que já tramitam no Senado e atraem atenção e mobilização dos parlamentares.
É o caso do projeto de lei que aumenta a segurança de quem foi vítima de violência, denunciou o agressor, mas continua sofrendo assédio. O PL 933/2023 obriga a utilização de monitoramento eletrônico – tornozeleira – nos agressores reincidentes como forma de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. “É um fato que tem gerado preocupação em especialistas e autoridades que cuidam da segurança pública e, em especial, nas famílias que já tiveram algum ente vitimado por violência dessa natureza”, destaca o senador.
O projeto prevê alterações na Lei Maria da Penha e na Lei de Execução Penal para garantir que o agressor reincidente não se aproxime da vítima. Jader Barbalho justificou a apresentação da proposta em razão do aumento da violência contra a mulher no Brasil. O senador reforça que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. “Apesar de todos os avanços temos notícias cada vez mais frequentes de agressores reincidentes que, na maioria dos casos, acabam consumando o ato de violência. Para garantir que esses agressores não se aproximem das vítimas, proponho a imposição obrigatória de monitoração eletrônica”, reforçou o parlamentar.
A utilização de monitoramento eletrônico nos agressores reincidentes como medida cautelar diversa da restrição da liberdade é uma ação que possibilita a limitação espacial aos locais predeterminados pela Justiça Penal, o que poderia vir a impedir a perseguição do agressor à vítima.
Jader Barbalho acredita que esta é uma forma de coibir a reincidência. ”Alguns agressores, aqueles que não tiveram a liberdade cerceada após a primeira agressão denunciada, continuam se aproximando, mantendo contato com a vítima, insistindo em um retorno ao relacionamento, e descumprindo, portanto, as medidas protetivas que foram deferidas à vítima”, lembra.
“Isso faz com que as mulheres continuem sendo vítimas da violência doméstica mesmo após o deferimento de medidas protetivas. Com a monitoração eletrônica do agressor reincidente será possível o controle dos passos, checar se está descumprindo as medidas protetivas que foram deferidas à vítima, evitar uma nova agressão e até mesmo um homicídio”, explica o senador.
Além disso, lembra, a vítima é informada da aproximação de seu agressor, através de dispositivo eletrônico ou mesmo aplicativo instalado em seu celular, o que permite uma ação evasiva até a chegada da polícia. Na opinião de Jader Barbalho, o monitoramento eletrônico é um instrumento de controle disciplinar extremamente eficaz, com custo menor ao Estado e mantendo a rigidez necessária da medida cautelar imposta. O Projeto de Lei 933/2023 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e aguarda designação de um relator para ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Já o Projeto de Lei 435/2023 apresentado pelo senador Jader Barbalho, dá prioridade de tramitação, sem a necessidade de requerimento, a processos protocolados em juízo ou tribunal quando a parte é uma mulher vítima de violência física. Com decisão terminativa, a proposta está com o relator designado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador Hamilton Mourão (Republicanos -RS).
A proposta destaca que, apesar de o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já determinar essa prioridade, os efeitos não são imediatos. “O problema é que essa lei não dá a devida urgência para quem necessita. Para que a vítima seja atendida, é preciso que o advogado solicite a preferência ao juiz. No projeto que apresentei, proponho alteração na lei para descartar a necessidade dessa solicitação durante o julgamento da ação. Em condições de emergência, as vítimas não podem encontrar obstáculos em busca de proteção”, ressalta o senador na justificativa.
“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, afirma.
“A prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres em nosso país. A demora na tramitação é, comprovadamente, um fator que agrava a vulnerabilidade dessas vítimas, ameaçadas ou agredidas pelos algozes quando a mulher toma a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar usando de recursos legais, como é o caso da Lei Maria da Penha”, reforça o senador Jader Barbalho.
O observatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no período de 2016 a 2021, foram registrados mais de 3,1 milhões de processos, mas somente 333 mil tiveram sentenças definidas. Jader Barbalho lembra que o Brasil já ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, e só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou Escócia.
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Inteligência artificial
Outra preocupação destacada em projeto de lei elaborado por Jader Barbalho é com o aumento de denúncias de uso de aplicativos de Inteligência Artificial para exploração e abuso sexual. Dados dos órgãos de Segurança Pública mostram que foram mais de 71 mil denúncias relacionadas a esse tipo de violência, a maioria pelo uso de imagens com fotos realistas criadas por meio de IA nas redes sociais. Na opinião do senador, a proliferação de aplicativos de inteligência generativos é uma nova tendência para os casos de abuso sexual no mundo e as principais vítimas são mulheres e crianças.
Especialistas do setor, que trabalham por uma internet segura, defendem que a legislação é um dos passos para impedir a proliferação desse tipo de crime nas redes sociais. O Projeto de Lei Nº 623/2024 apresentado pelo senador paraense propõe alteração no Código Penal para tipificar o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada. “É uma forma de contribuir com a união de esforços para barrar essa nova ameaça, que envolve indiscriminadamente a manipulação de imagens. Temos que lidar com isso de uma maneira firme para que aqueles que se sentem livres para cometer tais abusos sejam punidos na forma da lei”, disse o senador.
A proposta prevê prisão e multa para quem efetuar manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o intuito de produzir imagem de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. O senador ressalta que a evolução da tecnologia de inteligência artificial, exige urgência na criminalização desse tipo de prática. “Proteger a imagem, principalmente das mulheres e crianças de nosso país torna-se urgente e necessário”, defende.
O projeto de Lei nº 623/2024 aguarda indicação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado.