Procuradora do MPPA defende golpe de Estado após Eleições

Written by on 3 de novembro de 2022

De início, é preciso esclarecer que o chamado ‘Golpe de Estado’ é um dos crimes contra as instituições democráticas previstos em lei, no Brasil. Com isto, ao “tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais” poderá pegar de quatro a doze anos de prisão.

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Por que lembrar disto? É importante reforçar que no Brasil ainda há muita gente que desconhece a lei, ou no caso dos que possuem esse conhecimento, muitos aprecem estar fingindo não saber da existência dela.  

Nesta quarta-feira (2), a procuradora de Justiça Ana Abucater, que já foi corregedora-geral do Ministério Público do Estado do Pará, viralizou nas redes sociais de grupos bolsonaristas em virtude das postagens em seus perfis no Facebook e no Instagram.

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Ela é declaradamente apoiadora de Jair Bolsonaro (PL), atual presidente que não conseguiu a reeleição e foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas. A procuradora não aceita o resultado da votação, que representou democraticamente a vontade da maioria dos brasileiros em querer a mudança de governo na esfera Federal.

Ana Abucater – que recentemente compartilhou “fake news” e usou a religião para atacar o, então, candidato Lula; hoje presidente eleito – voltou à cena ao defender abertamente um Golpe de Estado no Brasil e ainda incitar aos seus seguidores a desrespeitarem as decisões e autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF).

 











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O comportamento de Abucater na internet vai contra as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público sobre como os membros do MP, em todo o Brasil, devem seguir, em período eleitoral e quanto ao uso das redes sociais.

Entre as diretrizes, figura a determinação de que “o membro do Ministério Público deve tomar os cuidados necessários ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição, evitando-se a violação de deveres funcionais”.


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