Pará vai receber 196 novas moradias do Minha Casa Minha Vida

Written by on 11 de novembro de 2024

A conquista da casa própria faz parte do imaginário de inúmeras pessoas. Um dos meios mais acessíveis de conseguir é por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), uma iniciativa do Governo Federal sob a responsabilidade do Ministério das Cidades.

Os municípios de Goianésia do Pará e Ipixuna do Pará, nordeste paraense, receberão 196 novas moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As novas moradias representam um investimento de R$ 27,7 milhões do Ministério das Cidades, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

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A novidade foi divulgada, nesta segunda-feira (11), em uma portaria assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“Nosso compromisso é trabalhar com empenho para levar o sonho da casa própria para o Pará e para todo o Brasil, conforme a orientação do presidente Lula”, afirmou o ministro Jader Filho.

O recurso de R$ 27,7 milhões será destinado a dois conjuntos habitacionais: o Condomínio Maria Leite I, em Goianésia do Pará, e o Residencial Nascer do Sol, localizado no bairro Residencial Okajima, em Ipixuna do Pará. A estimativa é que cerca de 800 paraenses realizem o sonho da casa própria com as novas unidades.

Vale lembrar que, na última semana, Jader Filho também autorizou a contratação de outras 587 moradias em 12 cidades do Pará, o que deverá transformar a vida de mais de 2.500 paraenses com a conquista da casa própria. Confira aqui a lista de municípios contemplados.

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No total, a portaria desta segunda-feira (11) autoriza a contratação para construção de 5.284 novas unidades habitacionais em 17 municípios de 10 estados do Brasil, com um investimento de R$ 858,6 milhões. Mais de 21 mil brasileiros serão beneficiados com as novas moradias.

Confira a publicação:

Novos critérios do MCMV

De acordo com a Portaria MCid Nº 725, de 15 de junho de 2023, todas as novas residências do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) serão construídas em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, com infraestrutura completa, incluindo acesso a rede elétrica, saneamento básico, serviços de educação, saúde, comércio e transporte público.

As casas térreas terão, no mínimo, 40 m², enquanto os apartamentos ou casas sobrepostas terão 41,50 m² de área útil, incluindo varanda, sendo 40 m² de área principal.


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