Pará: mais de 30 boletins por divulgação de conteúdo íntimo

Written by on 17 de dezembro de 2022

No artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, o crime de divulgação de conteúdo íntimo não consentido se configura quando uma pessoa compartilha, seja em rede social ou por qualquer outro meio, imagens com cenas de sexo, nudez e/ou pornografia sem a autorização da vítima, ou cenas de estupro ou estupro de vulnerável. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a vítima tenha mantido relacionamento de afeto com a pessoa que divulgou as imagens.

A Polícia Civil do Pará intensifica, por meio da Divisão de
Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados Por Meios Cibernéticos
(DCCV), o enfrentamento a crimes de divulgação não consentida de conteúdos
íntimos. Dados da instituição apontam que, de janeiro a novembro de 2022, foram
registrados 32 boletins de ocorrência relacionados ao crime, cinco a mais se
comparado ao ano de 2021, quando foram registradas 27 ocorrências.

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Orientações –
Titular da DCCV, a delegada Lua Figueiredo reforçou a importância do não
compartilhamento de conteúdo íntimo por meio virtual. “Muitas vezes as pessoas
confiam em terceiros que as abordam através de redes sociais para poder manter
um relacionamento. Pessoas e perfis que solicitam fotos íntimas e que, muitas
vezes, as vítimas acabam confiando. É muito importante que as pessoas não
compartilhem imagens íntimas por meios virtuais, para poderem se resguardar da
prática desses crimes”, alertou a delegada.

 











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Ainda de acordo com a delegada, vítima de divulgação não
consentida de conteúdos íntimos pode procurar qualquer unidade policial para
denunciar o caso. “É muito importante que a vítima leve até a delegacia
elementos que comprovem aquela prática criminosa. As investigações desse tipo
de crime ocorrem em sigilo. É importante que as vítimas tenham coragem de
procurar a delegacia para que os casos possam ser devidamente apurados e os
envolvidos responsabilizados pela conduta criminosa”, reiterou.

Serviço:

Denúncias de casos de divulgação não consentida de conteúdo
íntimo podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181, presencialmente em qualquer
unidade policial ou na sede da Diretoria Estadual de Combate a Crimes
Cibernéticos, localizada na Avenida Pedro Miranda, nº 2.288, bairro da
Pedreira, em Belém.


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