Ocorrências com animal em pet shop podem gerar indenizações

Written by on 3 de maio de 2025

Tutores de animais de estimação devem concordar que um dos maiores receios está em confiar no serviço de um pet shop, como banho, tosa ou corte de unhas, e na volta para casa verificar que o bichinho está machucado, ou amedrontado. Para além da indignação, uma situação como essa não precisa e nem deve passar impune, visto que a legislação brasileira, dentro do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê responsabilizações e reparações nesses casos.

A responsabilidade do estabelecimento, explica o advogado Klewerton Cunha, que é professor de Direito do Consumidor, é uma responsabilidade objetiva, pois trata-se de uma relação consumerista regida pelo CDC. Seja um ferimento ou, em casos mais graves, se ocorrer a morte do animal em decorrência de algum procedimento feito neste ambiente, a responsabilidade é objetiva: o tutor não precisa provar a intenção (dolo) ou negligência (culpa) para ter razão na causa.

“O animal ficou lá para tomar um banho e voltou com algum tipo de machucado, não interessa se houve intenção, se foi sem querer. Basta comprovar que houve o serviço prestado, o dano e o nexo causal entre os dois. Por isso é importante que o tutor fique sempre atento ao animal, antes e depois da ida ao pet, tire fotos, para se munir de provas. Se percebeu algo estranho, deve comunicar de imediato a loja sobre o que foi percebido”, indica o profissional.

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Se a ocorrência envolve a atuação de um profissional da veterinária, e é comum a oferta de serviços prestados por eles em pet shops, aí de fato é preciso comprovar o erro ou dano, já que trata-se de um profissional liberal. “É preciso caracterizar se foi negligência, ou imprudência, ou imperícia”, detalha.

RESPONSABILIDADE

“Mas em ambos casos, há sim responsabilidade civil e possibilidade de pagamento de indenização. A depender da conduta, pode caber uma acusação criminal – em casos de maus-tratos, por exemplo, ou outro tipo de violação à lei de proteção aos animais. A jurisprudência atual também prevê indenização por danos morais”, complementa.

O advogado informa que o tutor, querendo visualizar as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento para saber o que ocorreu com seu animal, pode solicitar as gravações, mas não exigir, já que as mesmas são privadas.

“Quem pode exigir as imagens é uma autoridade judicial, ou a polícia, em caso de investigação”, orienta. Porém, ele explica que, pela forma como as relações de consumo são regradas, interessa mais ao estabelecimento expor as imagens em sua própria defesa do que ao próprio tutor. “Em uma relação de consumo vale a inversão do ônus da prova – quando quem sofre a acusação é que precisa comprovar que o ato não ocorreu. Então é o proprietário do pet shop, se quiser negar as acusações e comprovar que não houve dano, quem vai precisar apresentar essas imagens”, justifica.

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“Você leva seu cachorrinho para o banho, ele volta machucado, se queixando de dor. Você registra a queixa na loja, nada é feito. Então você entra com um processo exigindo a indenização, com as provas do dano. Se essa loja quiser comprovar que nada houve, pode recorrer a essas imagens de câmeras de segurança”, exemplifica.

Legislação

  •  A lei de proteção aos animais no Brasil, com foco na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), protege animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, contra maus-tratos e outras formas de abuso.
  • A lei prevê penas de detenção, multa e proibição da guarda em casos de maus-tratos, com aumentos de pena para cães e gatos.

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