MPPA discute regras para inquéritos de violência doméstica

Publicado em 20 de junho de 2024

Nesta quinta-feira, 20 de junho, os promotores de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado e Sandro Castro, realizaram uma importante reunião para definir novas diretrizes sobre o arquivamento de inquéritos policiais. O encontro teve como objetivo implementar as Resoluções 181 e 289 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e discutir práticas que visam tornar o processo mais acessível e transparente para as vítimas.

Uma das principais conclusões da reunião foi a preferência pela comunicação do arquivamento via WhatsApp ou e-mail, em substituição a métodos tradicionais como edital e SMS. Caso não sejam possíveis essas opções, será utilizado o Aviso de Recebimento (AR). Além disso, foi decidido que será elaborada uma ficha para ser preenchida pela vítima na delegacia, contendo ao menos duas opções de contato via WhatsApp, a cargo do analista jurídico Jorge Sá.

O analista jurídico Leonardo Moreira ficará responsável por solicitar esclarecimentos à administração superior sobre pontos específicos do Manual, incluindo a interpretação da utilização facultativa do SAJ para notificações automáticas via e-mail, permitindo alternativas como WhatsApp ou e-mail institucional. Também foi levantada a questão do funcionamento do “portal SAJ cidadão” para acompanhamento dos recursos protocolados pelas vítimas.

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Em relação aos pedidos de revisão sem fundamentação, ficou estabelecido que as vítimas serão inicialmente orientadas sobre os benefícios de recorrer com assistência da Defensoria Pública ou advogado particular. Caso optem por recorrer sem fundamentação, será reduzida a termo a manifestação, se feita online, ou apresentado um formulário padrão de recurso, se presencial. As vítimas que desejarem ter acesso aos fundamentos do arquivamento receberão essa informação inicialmente via WhatsApp ou e-mail, acompanhada de uma cópia da manifestação ministerial e uma breve explicação.

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Nos casos em que a vítima não compreender os motivos do arquivamento, será orientada a comparecer pessoalmente à promotoria. Se novas provas forem apresentadas e o Promotor decidir oferecer denúncia, a vítima será informada sobre o prosseguimento da investigação em até cinco dias.

Essas diretrizes têm como objetivo centralizar o processo de arquivamento em métodos mais ágeis e acessíveis, garantindo que as vítimas de violência doméstica e familiar sejam informadas de maneira adequada e tenham seus direitos respeitados. A reunião representou um avanço significativo na busca por um sistema de justiça mais eficiente e sensível às necessidades das vítimas deste tipo de crime.


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