MPPA alerta para venda de álcool para menores no carnaval
Written by on 7 de fevereiro de 2024
Durante o período carnavalesco, o consumo de bebidas alcoólicas aumenta. Mesmo com a venda proibida para menores de idade, eles não estão isentos da desatenção dos adultos podendo consumir álcool de forma “acidental”.
Por isso, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Promotor de Justiça de Rondon do Pará, Gerson Alberto de França, emitiu uma recomendação administrativa direcionada aos estabelecimentos que promovem bailes e eventos durante o período de Carnaval. A medida visa regulamentar o acesso de crianças e adolescentes a esses locais, bem como proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
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A recomendação destaca os seguintes pontos:
Controle rigoroso de acesso: Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros locais onde serão realizados eventos de Carnaval devem garantir um controle estrito de acesso. Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal não devem ser permitidos a entrar nos estabelecimentos.Apresentação de documentação: O acesso deve ser condicionado à apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus responsáveis legais. Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos, o ingresso não deve ser permitido.Proibição de venda de álcool a menores: Fica expressamente proibida a venda, fornecimento ou servimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes nos estabelecimentos onde ocorrem eventos de Carnaval. Cartazes devem ser afixados em locais visíveis ao público, alertando sobre essa proibição e destacando as penalidades previstas em lei.Coibição do fornecimento de álcool por terceiros: Os responsáveis pelos estabelecimentos devem também se empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores por terceiros dentro das dependências dos locais, suspendendo imediatamente a venda de bebidas e acionando a Polícia Militar para prisão em flagrante, conforme previsto no artigo 243 da Lei nº 8.069/90.Colaboração com órgãos de segurança: É assegurado o livre acesso aos órgãos de segurança pública, que devem ser acionados caso seja verificada a presença de menores em situação de risco ou vulnerabilidade nos estabelecimentos.
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A recomendação ressalta ainda que, em caso de descumprimento, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento das disposições estabelecidas, sem prejuízo da responsabilização daqueles que violarem os direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90.