Justiça do Pará impõe medida cautelar contra pai homofóbico

Written by on 23 de janeiro de 2025

Em decisão inédita na comarca, a 2ª Vara Criminal de Castanhal acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do 3º Promotor de Justiça de Castanhal, Danyllo Maués Pompeu Colares, e determinou medidas cautelares inominadas em favor de um rapaz vítima de homofobia, que sofria perseguição e ameaças do próprio pai.

A ação foi deferida pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal, Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, na manhã de terça-feira (21).

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Nos autos da ação que fundamenta o pedido do MPPA, consta que o genitor da vítima teria praticado crime de homofobia por meio de ofensas verbais, intimidações nas redes sociais e ameaças de morte diretas à vítima, como a intenção de atropelá-la e danificar seus bens. O último fato teria ocorrido em 15 de dezembro de 2024.

A vítima então formalizou a denúncia junto ao Ministério Público, uma vez que os atos praticados pelo próprio pai geram grave sofrimento psicológico e colocam em risco a sua integridade física e moral.

Diante dos fatos expostos, o MPPA ajuizou a ação com pedido de medidas cautelares, equiparando o crime de homofobia ao de racismo, na definição estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2019 determina que a ocorrência de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é considerado crime de racismo (Lei do Racismo nº 7716/89), que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade.

Com o pedido deferido pela Justiça, fica determinada a aplicação de medidas cautelares contra o acusado, que deve ser proibido de frequentar locais públicos ou privados onde a vítima esteja, além de respeitar a distância mínima de 200 metros da residência, local de trabalho ou qualquer outro local habitual que a vítima frequente.

Quer mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp

DECISÃO

Na decisão, foi determinado ainda que o genitor também fica impossibilitado de realizar qualquer contato e interação com o filho, seja via rede social, presencialmente ou por terceiros, bem como a proibição de publicações ou comentários em redes sociais que façam menção direta ou indireta à vítima.

Na hipótese de o requerido descumprir qualquer uma das medidas impostas pela justiça, o caso poderá ensejar na decretação de sua prisão preventiva, conforme os termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).


Faixa atual

Título

Artista

AO VIVO!

Show da Madrugada

01:00 06:00

AO VIVO!

Show da Madrugada

01:00 06:00