Justiça determina retratação de presidente do PL de Ananindeua

Written by on 30 de outubro de 2026

A Justiça do Trabalho determinou nesta sexta-feira (30) que a presidente do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Ananindeua, Carolina Pereira Arruda da Costa, se retrate após publicações em suas redes sociais que incentiva empregadores a demitir ou perseguir trabalhadores em razão de suas convicções políticas. 

A liminar atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) Pará e Amapá que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a gestora do partido no município. 

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Karla Valente, da Vara Plantonista e determina que a requerida se retrate após as postagens.

A ação do MPT foi requerida na última terça-feira (27/10) após a publicação de um vídeo nas redes sociais onde Carolina Costa teria orientado empresários a demitir funcionários por razões político-eleitorais. Apesar de não revelar a verdadeira motivação, ela sugeriu o corte de gastos, recessão econômica e redução de pessoal como justificativas para os desligamentos.

A magistrada avaliou que os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  indicam que a mensagem ultrapassa os limites da manifestação de opinião política, pois orientaria empregadores a ocultar a motivação discriminatória de desligamentos, dificultando a identificação e a responsabilização por possíveis irregularidades.

A decisão leva em consideração ainda a posição pública da presidente e o alcance do perfil dela nas redes sociais, que possui mas de 21 mil seguidores, o que estimula as práticas discriminatórias nas relações de trabalho.  

Medidas determinadas pela Justiça

Entre as determinações da Justiça, estão a proibição de discriminar, estimular, incitar ou orientar empregadores e tomadores de serviços a não contratar, dispensar, prejudicar ou perseguir trabalhadores por motivo de crença ou convicção política.

Carolina também deverá retirar, no prazo de uma hora após o recebimento da decisão, as publicações que deram origem à ação, de todos os locais em que foram divulgadas, incluindo sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Outra determinação é a divulgação de uma retratação pública, no prazo máximo de seis horas após a notificação judicial, em todos os canais oficiais de comunicação da requerida. O comunicado deverá permanecer ativo por dez dias, tanto nos stories quanto no feed das redes sociais.

A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, por ocorrência. No caso de publicações fixas mantidas no feed das redes sociais, a penalidade será cumulativa, com multa de R$ 50 mil por publicação, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo.

A requerida deverá ainda comprovar nos autos, no prazo de 24 horas após o recebimento da decisão, o cumprimento das determinações relativas à retirada das publicações e à divulgação da retratação.


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