Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo

Written by on 24 de julho de 2025

Em meio a crise gerada pela falta de coleta de lixo regular em Ananindeua, que vem afetando diretamente a vida de toda a população do segundo maior município do Pará, o prefeito Daniel Santos divulgou um vídeo em que acusa o Governo do Estado de “sabotar” a coleta. No entanto, a Justiça estadual concedeu direito de resposta ao Governo do Estado em uma ação movida contra o prefeito de Ananindeua.

A decisão judicial entendeu que o conteúdo divulgado pelo gestor municipal de Ananindeua deturpa os fatos e atinge negativamente a imagem pública do Estado. Além da publicação obrigatória da resposta, a sentença impôs multa de até R$ 70 mil em caso de descumprimento.

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No vídeo questionado pela Procuradoria-Geral do Estado, o prefeito de Ananindeua acusa o governo estadual de agir de forma intencional para interromper os serviços de coleta de lixo no município. O conteúdo, de acordo com a Procuradoria, desinforma a população ao omitir que a atuação estadual visava garantir a legalidade do contrato de limpeza urbana após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) apontar possíveis irregularidades no processo.

A Justiça entendeu que o vídeo veiculado nas redes sociais de Daniel Santos personalizou indevidamente a disputa, imputando ao governador e sua equipe uma suposta perseguição política com reflexos negativos na vida dos moradores da cidade. Diante disso, foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Governo do Estado.

A decisão determina que Daniel Santos publique, no prazo de até 48 horas, uma nota de direito de resposta escrita pelo Governo do Pará, em seu perfil no Instagram, com as mesmas características de alcance, visibilidade e duração do conteúdo original. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 70 mil — valor que pode ser revisado futuramente.

Além disso, a Justiça determinou a citação do prefeito de Ananindeua para que ele apresente sua defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. O Estado também poderá se manifestar no mesmo prazo, caso deseje apresentar réplica. O caso segue em tramitação.

VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA




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