Estudante também pode ser beneficiário do INSS. Veja como!

Written by on 31 de agosto de 2023

A advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista, Gabriela Rodrigues, assegura que o estudante pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo. “Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social”, pontua.

Ela ainda explica que o segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, de acordo com sua renda e conforme a opção de ter direito apenas à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ao INSS. “O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado. Há pelo menos 3 planos para esta espécie de segurado: plano normal; plano simplificado; e facultativo baixa renda”, explica.

“O plano normal tem uma alíquota de contribuição um pouco mais alta. Porém, garante acesso a mais benefícios. O plano simplificado é uma opção para aqueles que querem estar protegidos pelo INSS, mas querem contribuir com uma alíquota menor. Por fim, o plano facultativo baixa renda foi criado para que pessoas com condições financeiras menos favorecidas também tenham condições de se filiar ao INSS”, classifica.

“A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isso vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria. Essa categoria de contribuição não dá direito apenas às aposentadorias, mas também a uma diversidade de benefícios: auxílios em casos de incapacidade (doença ou acidente), além de pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão”, avalia Gabriela Rodrigues.

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A advogada alerta que para o estudante ter direito aos benefícios, deve cumprir um período mínimo de contribuições. “No caso das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, são necessárias, no mínimo, 180 contribuições. Já a carência para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuições. No caso do salário-maternidade, o prazo é de apenas 10 meses e para o auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão, não há carência”.

A especialista esclarece que o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS. “Basta escolher a categoria de segurado, nesse caso o facultativo, e preencher o seu NIT (o número que está na Carteira de trabalho ou no seu CNIS)”, diz.

“O contribuinte facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento. Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado. Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual”, conclui.


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