Eleitores que não votaram devem justificar. Veja como!

Publicado em 29 de outubro de 2024

Mais de 1 milhão de eleitores da capital paraense compareceram às urnas no último domingo, dia 27, para escolher o candidato à prefeitura. No entanto, um número significativo de quase 10 milhões de eleitores não exerceu seu direito de voto. Em função disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) enfatiza a importância da justificativa para aqueles que não participaram do pleito municipal de 2024. O prazo para apresentação da justificativa é de até 60 dias após cada turno das eleições. Assim, os que não votaram no primeiro turno devem justificar sua ausência até o dia 5 de dezembro, enquanto para o segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro de 2025.

O TRE-PA informa que cada ausência deve ser justificada separadamente, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. É fundamental lembrar que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

A justificativa eleitoral deve ser apresentada por quem tem o voto como obrigatório. Uma das maneiras de realizar essa justificativa é através do aplicativo e-Título. Basta acessar a aba “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Alternativamente, o eleitor pode visitar o site do TRE-PA, na seção “Serviços Eleitorais”, clicando em “Atendimento Online” e, em seguida, em “Justificativa Eleitoral”.

Se preferir, o eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e solicitar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, que é diferente do disponibilizado no dia da votação, também está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.

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Independentemente da opção escolhida para realizar o procedimento, é imprescindível anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Após análise, a justificativa poderá ser aceita ou não pelo juiz da zona eleitoral responsável.

É importante destacar que a falta de votação e de justificativa dentro do prazo resulta em multa. Além disso, após três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição) sem a devida justificativa e o pagamento da multa, o título de eleitor será cancelado pela Justiça Eleitoral.

Com essa situação irregular, o eleitor enfrenta diversas consequências, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, além de restrições para inscrição e posse em concursos públicos.

Para esclarecer outras dúvidas e evitar complicações, os interessados devem entrar em contato com as zonas eleitorais. As informações de cada zona estão disponíveis no site do TRE-PA e no portal do TSE, na seção de consulta às zonas eleitorais.


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