Doze mil empregadores domésticos têm débitos previdenciários

Written by on 22 de março de 2024

Desde o dia 14 deste mês, a Receita Federal vem fazendo o envio de mensagens de alerta aos empregadores domésticos que possuem débitos de contribuições previdenciárias. No Pará, há cerca de 12.377 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 15.894.142,63 em débitos não pagos.

Os comunicados têm sido enviados ao empregador doméstico por três canais, são eles: cartas via Correios, Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac) e e-mail para quem tem cadastro no site gov.br.

De acordo com o analista tributário da Receita Federal, Eduardo Feitosa, o envio dessas mensagens busca ressaltar a importância do pagamento das contribuições previdenciárias para que os empregadores não tenham problemas de regularização junto a Receita, assim como garantir os direitos dos empregados domésticos.

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“O objetivo é facilitar que esses empregadores se regularizem junto a Receita Federal, uma vez que o recolhimento dos descontos previdenciários fica a cargo deles. Na esfera administrativa, quem deixa de fazer esse recolhimento, dificulta o acesso do empregado doméstico aos benefícios que eles têm direito junto ao INSS, sendo os principais prejudicados”, destaca.

No entanto, os empregadores também podem se prejudicar com a não quitação dos débitos. De acordo com o analista tributário, a irregularidade fiscal Receita faz com que os empregadores constem no cadastro de inadimplência, fazendo com que sejam impedidos de acessar créditos bancários em função da vida econômica irregular.

“Esses empregadores também podem ser alvo de ações trabalhistas por parte dos próprios empregados domésticos, além de que, quando as contribuições forem atualizadas, o pagamento vai ser feito com juros. Então, ressalto, é muito importante dar atenção a essas notificações e promover a regularização dos débitos”, finaliza.

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SERVIÇO

– Como consultar pendências

No Portal de Serviços da Receita Federal, acesse a opção “Minhas Dívidas e Pendências”

Na segunda tela, será exigido o acesso ao Gov.Br com CPF e senha cadastrados

– Como pagar

Selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

– Como parcelar

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$100 para pessoas físicas. Para parcelar seus débitos, siga o caminho abaixo:

Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, clique em “Meus Parcelamentos”.

Depois, selecione “Negociar um novo parcelamento”.

Em seguida, bastará escolher o tipo de parcelamento. Um quadrinho com o sinal de interrogação para obter detalhes sobre cada um.


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