Carro elétrico no condomínio: seu prédio está preparado?

Written by on 22 de agosto de 2026

Imagine acordar de madrugada com o alarme de incêndio do seu prédio. A fumaça começa na garagem, onde um carro estava sendo carregado. A instalação elétrica não estava preparada e não havia desligamento de emergência adequado. Além do risco às pessoas e ao patrimônio, surge uma pergunta: quem responde por isso? O proprietário? O condomínio? O engenheiro? Ou o síndico?

Agora imagine outra situação. Seu prédio tem hoje dois ou três carros elétricos. Amanhã serão dez. Depois, vinte. A instalação suporta? Quem pagará pelas adaptações? E o que já foi instalado continua regular?

Em janeiro escrevi neste espaço sobre esse desafio. Na época, o Pará ainda não possuía regulamentação específica do Corpo de Bombeiros. Agora possui. A nova IT 12, Parte VI, estabelece regras para os Sistemas de Alimentação de Veículos Eletrificados, os SAVE, em prédios novos e existentes. Recentemente aprofundei o assunto com o Major Eduardo Rio Branco, do Corpo de Bombeiros do Pará, e o engenheiro eletricista Marcelo Oliveira.

O primeiro alerta é importante: não é simplesmente colocar uma tomada na garagem. Existem quatro modos de recarga. O Modo 1 utiliza tomada sem controle no cabo; o Modo 2 é o conhecido carregador portátil; o Modo 3 utiliza estação fixa, como o wallbox; e o Modo 4 é a recarga em corrente contínua, geralmente de maior potência. Em garagens internas, fechadas e subsolos, os Modos 1 e 2 não são permitidos.

Outro problema que já encontrei são carregadores alimentados por circuitos derivados diretamente dos bornes do disjuntor do padrão de entrada do apartamento. Isso precisa ser alterado. A norma da Equatorial veda essa ligação direta. O carregador pode continuar no circuito do apartamento, mas a derivação após o medidor deve ser tecnicamente adequada, com circuito exclusivo, disjuntor, DR, DPS e aterramento.

E por onde começar? Instala-se temporariamente um equipamento que mede durante vários dias o comportamento elétrico do prédio. Com esses dados é obtida a curva de carga, uma espécie de eletrocardiograma da instalação, que mostra os horários de maior demanda e a capacidade disponível. Depois é preciso decidir de onde virá a energia: do circuito do apartamento e do transformador que atende às unidades residenciais; da instalação do condomínio e seu respectivo transformador, com medição individualizada; ou de pontos coletivos. Tudo deve integrar um projeto geral, sob responsabilidade de engenheiro eletricista legalmente habilitado, com emissão de ART.

E quando três carros virarem vinte? Um sistema de gerenciamento dinâmico de carga, com equipamentos que monitoram continuamente o consumo do prédio e controlam a potência dos carregadores, pode ser instalado. Quando o prédio consome mais, reduz a potência destinada aos veículos; quando o consumo cai, libera mais potência. Isso aproveita melhor a infraestrutura e pode adiar reforços em transformadores, cabos e quadros. Quando esses investimentos forem inevitáveis, sua divisão envolverá questões técnicas, jurídicas e condominiais e deverá ser discutida coletivamente.

A IT exige desligamento manual a no máximo 5 metros de cada estação e desligamento geral a distância, preferencialmente na portaria. Se houver apenas uma rota de saída de emergência, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 metros dela. Há prazo inicial de 180 dias para as novas exigências elétricas. Outras adequações contra incêndio nos prédios existentes poderão ter três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três. Prazo, porém, não autoriza manter uma instalação elétrica insegura. Os prédios novos já poderão incorporar as exigências no projeto; os existentes poderão enfrentar custos significativos com adequações elétricas, detecção e alarme contra incêndio, chuveiros automáticos e ventilação ou extração de fumaça.

Em casas, os Modos 1 e 2 podem ser utilizados, observadas as normas e condições técnicas, mas isso não significa ligar o veículo em qualquer tomada: circuito, cabos e proteções precisam estar corretamente dimensionados.

E o síndico pode simplesmente proibir carregadores? Diante de risco, suspender novas instalações até uma avaliação técnica pode ser prudente. Mas proibir não deve ser a solução definitiva. O síndico tem deveres relacionados à segurança das áreas comuns e, diante de irregularidades conhecidas sem providências, a responsabilidade do condomínio, do síndico e dos profissionais envolvidos poderá ser discutida.

Por isso, o caminho é claro: 1. levantar a curva de carga; 2. avaliar a capacidade disponível; 3. escolher o modelo de alimentação; 4. elaborar o projeto; 5. adequar o que já existe; 6. atender à IT; 7. instalar circuitos e proteções corretos; e 8. preparar-se para o crescimento com gerenciamento de carga.

Incêndios envolvendo baterias de íons de lítio possuem características próprias e podem ser particularmente difíceis de controlar. A mobilidade elétrica chegou mais rápido do que muitos prédios se prepararam para recebê-la. O caminho não é proibir o futuro. É preparar o prédio para ele.

**João de Deus Lobato é engenheiro eletricista, ex-executivo da distribuidora do Pará, articulista semanal do Diário do Pará, do portal DOL e da Gazeta do Amapá, consultor em energia e apresentador do podcast ÉLivre com João Lobato.


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