Carreta Furacão é proibida de usar imagem de Fofão. Entenda!

Publicado em 17 de julho de 2024

Baixa na Carreta Furacão. Fofão, personagem famoso da equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador, que morreu em 2016.

Segundo processo em primeira instância a que o F5 teve acesso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o uso pela Carreta tem sido indevido. E afirma que a Carreta usou as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome para Fonfon, o que caracterizaria plágio.

E que só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada.

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“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz trecho da ação.

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A Folha de S.Paulo tentou contato com a Carreta Furacão, mas não obteve retorno. Mas no processo, a defesa da Carreta alega que Fonfon, como chama o personagem, seria o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Com isso, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.


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