Belém: prazo para quitar impostos e taxas com desconto acaba na segunda

Written by on 30 de março de 2025

Contribuintes com débitos em impostos e taxas municipais vencidos até dezembro de 2024 têm até segunda-feira, 31, para regularizar sua situação por meio do programa Dívida Zero, da Prefeitura de Belém, que oferece condições facilitadas, com descontos e possibilidade de parcelamento.

O programa beneficia proprietários de imóveis, prestadores de serviços e pessoas físicas e jurídicas com pendências no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além das taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), Urbanização (TSU) e Resíduos Sólidos (TRS).

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A adesão ao Dívida Zero pode ser feita online, através do site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), ou presencialmente, em uma das cinco unidades de atendimento da SEFIN localizadas em Belém, Icoaraci e Mosqueiro.

O programa foi iniciado em 17 de março e, até a última sexta-feira, 28, mais de 6,4 mil contribuintes haviam regularizado suas pendências, com destaque para os cerca de 1 mil que quitaram seus débitos à vista, aproveitando um desconto de 90% nas multas e juros.

Opções de Parcelamento

Ao aderir ao Dívida Zero, o contribuinte poderá quitar seus débitos com descontos significativos sobre juros e multas, de acordo com as seguintes condições:

Pagamento à vista com 90% de desconto

Parcelamento mensal:

  • De 2 a 12 parcelas: 80% de desconto
  • De 13 a 24 parcelas: 70% de desconto
  • De 25 a 36 parcelas: 60% de desconto
  • De 37 a 48 parcelas: 50% de desconto
  • De 49 a 60 parcelas: 40% de desconto

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte também poderá escolher a data de vencimento das parcelas, entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.

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O programa Dívida Zero não inclui a possibilidade de negociação de débitos relacionados ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributos com retenção na fonte, débitos de empresas em falência ou pessoas físicas com insolvência civil decretada, ISS/PJ de optantes pelo Simples Nacional, e créditos tributários referentes à taxa de autenticação da guia por falta de movimento econômico.


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