“Bafuda”: Justiça nega ação de Deolane contra Google

Publicado em 19 de maio de 2023

A Justiça decidiu negar o pedido de Deolane Bezerra em seu processo contra o Google, em que buscava não ser relacionada à palavra ‘bafuda’. A decisão foi tomada após análise do caso pelas autoridades judiciais competentes.

Deolane entrou com um processo contra o Google devido a associações com a palavra ‘bafuda’ em resultados de busca relacionados ao seu nome. Ela argumentou que essa associação prejudicava sua imagem e reputação, e solicitou que o Google tomasse medidas para evitar a vinculação de seu nome com a referida palavra.

No entanto, a Justiça considerou que não houve violação por parte do Google. Segundo o parecer do tribunal, a empresa não é responsável pelos termos e palavras-chave associados aos resultados de busca, uma vez que seu algoritmo é automatizado e baseado em critérios objetivos.

Além disso, a decisão destacou que a palavra ‘bafuda’ não é uma ofensa ou termo difamatório, mas sim uma expressão de uso comum. Portanto, não foi identificado nenhum prejuízo concreto à imagem de Deolane que justificasse a intervenção do tribunal nessa questão.

A Justiça ressaltou a importância da liberdade de expressão e o direito à informação no ambiente online. No caso específico, o tribunal entendeu que o Google não agiu de forma inadequada ao exibir resultados de busca que incluíam a palavra ‘bafuda’ junto ao nome de Deolane, uma vez que esses resultados eram relevantes e condizentes com a pesquisa realizada pelos usuários.

Assim, a decisão da Justiça negou o pedido de Deolane em relação à associação indesejada com a palavra ‘bafuda’ nos resultados de busca do Google, reconhecendo a ausência de violação por parte da empresa.

“A autora, que livremente optou por participar de reality show com ampla exposição de sua vida privada, acabou por se envolver em polêmica dentro do programa, onde o tema de seu suposto mau hálito foi objeto de discórdia, o que estaria maculando a sua imagem e reputação. A temática extrapolou os limites do referido programa e deu ensejo a uma série de matérias e divulgações na rede mundial de computadores, tendo o réu apenas direcionado a busca de seu site para tais resultados”, diz o magistrado em um trecho da decisão que indeferiu o pedido da ex-peoa.


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