Agentes da Semob multam carros parados dentro de shopping

Written by on 22 de fevereiro de 2024

Para organizar e delimitar as ações dos condutores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma ferramenta essencial na gestão do tráfego, assim como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujas normas devem ser aplicadas pelos órgãos públicos de trânsito a nível municipal, estadual e federal. Em Belém, por exemplo, quem fica responsável por esta missão é a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).

Na capital paraense, uma polêmica foi acesa quando uma imagem foi compartilhada nas redes sociais. Na foto, dois agentes da Semob foram vistos multando um veículo parado no estacionamento do shopping Boulevard, no bairro do Reduto. O registro teria sido feito na última terça-feira (20), mas não é possível confirmar a data exata do ocorrido.

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A foto mostra que o carro, modelo Toyota Corolla Cross de cor preta, estava estacionado em uma vaga que apresenta sinalização indicando que aquele é um espaço reservado exclusivamente para uso de pessoas idosas.

O debate sobre a atuação dos dois agentes de trânsito dividiu opiniões. Muitos motoristas se questionaram se a Semob possui jurisdição para multar veículos dentro de estacionamentos de locais privados, como o caso de um shopping. Mas será que pode?

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O DOL entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém para solicitar esclarecimentos sobre essa situação e a resposta é: sim, os agentes da Semob podem multar veículos estacionados de forma irregular em vagas reservadas dentro de estacionamentos de shopping.

FISCALIZAÇÃO EM LOCAIS PRIVADOS

Segundo a Semob, a fiscalização em estacionamentos privados faz parte das rondas diárias dos agentes de trânsito, os quais verificam o uso correto das vagas especiais em estacionamentos com grande circulação de veículos, como as áreas localizadas dentro de shoppings e supermercados.

De acordo com a Semob, o objetivo dessas fiscalizações é justamente coibir o estacionamento de veículos não credenciados em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PCD), conforme a Resolução 965/2022 do Contran.

  

A resolução do Contran prevê que o órgão municipal de trânsito — no caso de Belém, a Semob — deve fiscalizar se os estabelecimentos possuem a quantidade mínima de vagas especiais e também se estas vagas estão sendo utilizadas pelos devidos usuários (idosos e PCDs).

Assim, fica claro que os agentes de trânsito não precisam da autorização do estabelecimento, seja ele shopping ou supermercado, para realizar fiscalizações a veículos parados nestes locais privados.

O Boulevard Shopping reforçou a informação, em nota, de que “a fiscalização de vagas prioritárias é conduzida pelos órgãos de trânsito competentes, em conformidade com a legislação vigente.”

COMO FAZER USO DE VAGAS RESERVADAS?

Para utilizar as vagas especiais em estacionamentos, é obrigatória a apresentação da credencial de estacionamento para idosos e PCD. A credencial pode ser fixada no para-brisa do veículo para que o agente de trânsito possa constatar o uso devido da vaga.

Ela pode ser obtida nos órgãos de trânsito ou de maneira mais simples, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Após obtida, ela deve ser afixada em local visível por quem está do lado de fora do veículo, como sobre o painel ou no para-brisa.

  

Nos casos onde não há qualquer identificação de uma credencial para o veículo utilizar uma vaga especial ou reservada, o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Por: Adams Mercês
“Paraense com o sangue da cor do açaí. Repórter do DOL e assessor de comunicação do Ministério das Cidades do Governo Federal. Formando em Comunicação Social – Jornalismo pela UFPA e um grande admirador de games, carros e da história das pessoas boas.”
Edição: Kleberson Santos

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