Adesão ao programa de regularização tributária vai até julho

Written by on 2 de abril de 2024

O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Litígio Zero, que prevê a renegociação de dívidas com a Receita Federal, começou nesta segunda-feira (1º). A versão 2024 do PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) vai até 31 de julho.

Segundo a Receita, o programa gerou uma arrecadação de R$ 5,6 bilhões no ano passado. Por meio de transação tributária, podem ser negociados débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O contribuinte terá de abrir mão do processo administrativo e aceitar as regras de negociação do programa.

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O programa está disponível para pessoas físicas e empresas. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação e com alta ou média perspectiva de recuperação, o valor deve ser de até R$ 50 milhões.

Também há condições especiais para débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, o que dá hoje R$ 84.720, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o acordo não depende da capacidade de pagamento nem da classificação da dívida.

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ACORDO

O contribuinte deve propor um acordo para Receita Federal. Se a proposta for aceita, ele deve desistir da discussão para aproveitar o parcelamento das dívidas com descontos e outras condições especiais. A adesão é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), em “Legislação e Processo”, na opção de serviço “Requerimentos Web”.

O acordo é validado após o pagamento da primeira parcela. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser preenchido com os códigos 6268 para débitos previdenciários e 6274 para os demais.

LITÍGIO ZERO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para débitos classificados pela Receita como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

– Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais

– Observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito

– Entrada de 10% da dívida após os descontos, em até cinco prestações

– Pagamento do restante em até 115 meses ou

– Entrada de no mínimo 10% do saldo devedor em até cinco vezes

– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada

– Saldo residual em até 36 vezes

Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação

– Pagamento de no mínimo 30% em até cinco prestações

– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada

– Saldo residual em até 36 vezes ou

– Entrada de 30% da dívida em até cinco vezes

– Pagamento do restante em até 115 meses

Créditos com valor de até 60 salários mínimos (pessoa física ou MPE). Entrada de 5% em até cinco prestações, com pagamento do restante em:

– Até 12 meses, com redução de 50% ou

– Até 24 meses, com redução de 40% ou

– até 36 meses, com redução de 35% ou

– Até 55 meses, com redução de 30%

Fonte: Receita Federal


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