Minha Casa, Minha Vida: novas regras, faixas de renda e como participar

Written by on 18 de março de 2025

O programa Minha Casa, Minha Vida passou por mudanças para ampliar o acesso à moradia. A iniciativa atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Confira as novas regras, critérios de participação e como se inscrever.

O programa é dividido em três faixas de renda, sendo que famílias da Faixa 1 podem obter imóveis subsidiados com recursos do Orçamento Geral da União ou do FGTS. Para cálculo da renda familiar, não são considerados benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego.

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Valores das parcelas e isenções

As prestações mensais são calculadas com base na renda da família. Beneficiários do Bolsa Família e do BPC são isentos do pagamento e recebem o imóvel sem custo.

  • Renda de até R$ 1.320: prestação de 10% da renda, com parcela mínima de R$ 80.
  • Renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400: prestação de 15% da renda, com desconto de R$ 66.

Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida

A inscrição é feita por meio das prefeituras, que registram os interessados no Cadastro Único e realizam a seleção conforme critérios do Ministério das Cidades. Também é possível se cadastrar pelo portal oficial: selecaohabitacao.caixa.gov.br. O processo é gratuito, e qualquer cobrança deve ser denunciada ao Ministério Público.

Critérios de Prioridade no Programa

As seguintes famílias têm prioridade na seleção:

  • Famílias em situação de rua;
  • Mulheres chefes de família;
  • Pessoas com deficiência ou idosos no núcleo familiar;
  • Famílias em áreas de risco ou desalojadas por obras públicas.

Regras para venda do Imóvel

Na Faixa 1, a venda do imóvel só é permitida após a quitação total do contrato.

Denúncias de Irregularidades

Casos de ocupações irregulares ou cobranças indevidas devem ser denunciados aos agentes financeiros responsáveis (Caixa e Banco do Brasil) ou ao Ministério Público.

Novas Regras da Portaria MCID nº 1.248

A nova regulamentação reduziu a quantidade de parcelas para quitação de contratos habitacionais:

  • De 120 para 60 meses no Programa Nacional de Habitação Urbana;
  • Redução da contrapartida de 4% para 1% no Programa Nacional de Habitação Rural.

Consulta de Quitação do Imóvel

A situação do contrato pode ser verificada pelos canais de atendimento do Banco do Brasil (4004-0001) e da Caixa (4004-0104). A quitação automática será processada em até 180 dias após a publicação da portaria.

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Mudanças no Cadastro Único e impactos no programa

Entre 1º e 16 de março de 2025, o sistema do Cadastro Único será atualizado, e a indicação de famílias deverá ser feita exclusivamente pelo site oficial do programa. Durante esse período, algumas consultas podem estar temporariamente indisponíveis.

Dúvidas e Informações

Mais detalhes podem ser obtidos pelos canais oficiais da Caixa, Banco do Brasil ou no portal FalaBR.

Com essas alterações, o governo busca ampliar o acesso à moradia, reduzir custos para famílias de baixa renda e promover inclusão social.


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