A importância da ADPF 1037 para a Advocacia Pública
Written by Redação on 17 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1037, proferiu decisão de grande relevância para o fortalecimento da advocacia pública municipal.
A ação, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 136/2020 do Município de Macapá/AP, que permitia a nomeação de servidores não concursados para exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico, em detrimento dos procuradores municipais de carreira.
O STF, em decisão unânime, acolheu o argumento da ANPM e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei municipal que permitiam a nomeação de servidores não concursados para funções de advocacia pública. A Corte destacou que a Constituição Federal, em seu art. 132, garante a exclusividade do exercício da advocacia pública aos procuradores de carreira, aprovados em concurso público.
A decisão do STF na ADPF 1037 representa um marco para a advocacia pública municipal, pois reforça a importância da carreira e garante a exclusividade do exercício de suas funções aos procuradores concursados.
Destaca-se que tal decisão contribui fortemente para a profissionalização da advocacia pública, considerando que a exigência de concurso público para o ingresso na carreira garante a seleção de profissionais qualificados e preparados para a defesa dos interesses do município.
Da mesma forma, a decisão do STF traz maior segurança jurídica aos gestores municipais, à medida que a atuação exclusiva dos procuradores de carreira garante a estabilidade e a previsibilidade na defesa dos interesses do município, evitando a interferência de interesses políticos ou pessoais.
Com efeito, o julgamento da Corte Superior importa no fortalecimento da autonomia municipal, pois uma advocacia pública municipal forte e independente é fundamental para a defesa da autonomia do município e para o controle da legalidade dos atos da administração pública.
A decisão do STF na ADPF 1037, qual farol a iluminar a senda da justiça, representa um brado retumbante em favor da advocacia pública municipal de carreira. Ao garantir a exclusividade do exercício de suas funções aos procuradores concursados, a Corte Suprema tece um escudo protetor contra os ventos da instabilidade e da incerteza, assegurando a profissionalização, a segurança jurídica e a autonomia dos municípios.
Que esta decisão, qual semente plantada em solo fértil, inspire os gestores municipais recém-eleitos a trilharem o caminho da legalidade e da probidade. Que eles, imbuídos do espírito público que deve nortear suas ações, reconheçam na advocacia pública municipal de carreira um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equânime.
Somente assim, com o respeito à Constituição e a valorização dos profissionais que dedicam suas vidas à defesa do interesse público, poderemos vislumbrar um futuro em que a justiça e a equidade se mostrem presentes em cada canto em nossa cidade.
Texto de Wanderlei Martins Ladislau, procurador do Município de Belém