Economia do Pará deve receber mais recursos do 13º

Written by on 13 de novembro de 2024

Segundo os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Pará (Dieese/PA), a economia paraense deverá receber, até o final deste ano de 2024, cerca de R$ 7,5 bilhões com as duas parcelas do 13º salário. O montante total estimado para este ano representa um crescimento de 20% em relação ao valor total estimado de R$ 5,8 bilhões injetado na economia do Pará no mesmo período do ano passado. Também de acordo com as análises, o montante total estimado com o pagamento total do benefício representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual.

Para o supervisor técnico do Dieese/PA, Everson Costa, o valor que vai entrar na economia paraense é bastante significativo, considerando toda a riqueza que o Pará produz. “Nós estamos falando de pessoas que vão movimentar a economia nos 144 municípios paraenses. Estamos falando de vínculos empregatícios, de benefícios, de volume de recursos que deve chegar a todos os tipos de família e trabalhadores, fomentando o consumo ou pagamento de dívidas e fazendo a economia circular”.

O levantamento mostra também que o pagamento do 13º em todo o Estado deverá alcançar mais de 2,17 milhões de pessoas, o que representa um crescimento de cerca de 6% em relação ao quantitativo de trabalhadores abrangidos pelo pagamento no ano passado, quando 2,04 milhões de pessoas receberam o benefício no ano passado. “O aumento no número de beneficiários tem relação direta com a geração de trabalho no Estado, com a formalização e crescimento de emprego com carteira assinada, sendo o Pará o 12º estado com a maior geração de empregos formais”, comenta o supervisor técnico.

Também foi analisada como ocorrerá a distribuição. Entre as mais de 2,17 milhões de pessoas, cerca de 1,34 milhão são trabalhadores assalariados dos setores público e privado, representando 62% do total de beneficiários do pagamento do 13º deste ano no Pará. Outros 25 mil são trabalhadores domésticos com carteira assinada, o que representa 1,1% dos beneficiários. Outros 801 mil são aposentados e pensionistas beneficiários do INSS, formando 36,9% dos beneficiários.

Já em relação a distribuição dos valores a serem pagos no Pará, as análises do Dieese/PA mostram a seguinte situação: os trabalhadores assalariados dos setores público e privado deverão receber em média o valor de R$ 3.400,58; os trabalhadores domésticos com carteira assinada deverão receber em média R$ 1.502,00; e os aposentados e pensionistas beneficiários do INSS deverão receber em média R$ 1.383,76. Em média no Pará, o valor médio geral para pagamento do 13º 2024 foi estimado pelo Departamento em R$ 2.634,77.

EXPECTATIVA

A geofísica Erlane Santos, 30 anos, está ansiosa para receber a primeira parcela do 13º deste ano. Para ela, o dinheiro vai cair no momento certo para quitar algumas dívidas e assim tirar o peso das contas que consomem parte do orçamento mensal dela. Erlane comenta ainda que deseja usar parte do décimo para comprar presentes para os sobrinhos neste Natal. “A prioridade é pagar logo algumas dívidas, fazer uma surpresa para os meus sobrinhos e começar o ano sem contas”.

O desejo em utilizar o décimo para quitar dívidas também é compartilhado pela analista de marketing Mônica Melo, 40. Ela é categórica ao afirmar que o dinheiro vai ser muito bem-vindo para finalizar algumas pendências ainda neste fim de ano. De acordo com a analista, o décimo é fundamental na vida do trabalhador para auxiliar nas finanças no término do segundo semestre. “ Fiz o financiamento de um carro em 2023 e vou utilizar o valor que vai entrar na conta para quitar meu financiamento com o banco e começar o ano novo motorizada e livre de dívidas”.

O professor de ciências, Samuel Lima, 34, explica que já vai reservar o décimo para pagar contas que vencem logo no início do ano, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Além do pagamento destas dívidas, o servidor público também quer aproveitar parte do benefício para curtir o réveillon. “A perspectiva é pagar as contas e também guardar um pouco do décimo para viajar e começar tranquilo o ano novo na praia”.

Cronograma

Pagamentos

 Prazo Legal para o Pagamento do 13º Salário

  •  Primeira parcela: Pagamento até 30 de novembro de 2024
  •  Segunda parcela: Pagamento até 20 de dezembro de 2024
  •  A primeira parcela corresponde à metade do salário de outubro para quem foi contratado até 15 de janeiro de 2024
  •  Descontos como INSS serão aplicados na segunda parcela

Benefício pode ajudar a organizar as finanças de casa

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do valor do salário mensal sem descontos. Já a segunda parcela tem até o dia 20 de dezembro para ser depositada com os devidos descontos do INSS e, dependendo do valor da bonificação, o Imposto de Renda. Tem direito a gratificação aqueles que trabalharam pelo menos 15 dias do mês durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

A base de cálculo incide sobre o valor do salário do trabalhador, sendo acrescido de demais verbas salariais, como horas extras, comissões, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso receba algum desses benefícios. “Ao trabalhar um ano completo, ele recebe um salário extra. Se trabalhar apenas meses durante o ano, ele recebe avos referente aos meses trabalhados. Se um funcionário começou a trabalhar dia 10 do mês, apesar de ele não ter trabalhado desde o dia primeiro, ele ultrapassou os 15 dias, então tem direito que o mês seja contado no décimo”, explica o contador Cleber Albuquerque.

Em caso do celetista ter trabalhado menos de doze meses, o cálculo do valor do décimo terceiro segue outra lógica e o empregado recebe o proporcional ao tempo trabalhado no ano. “Por exemplo, se ele trabalhou por cinco meses, ele vai pegar o valor do salário, somar com essas verbas extras, caso receba, dividir por doze e multiplicar pelos meses trabalhados, chegando ao valor do décimo não completo”, exemplifica o especialista.

É obrigatório, através da lei nº. 4.090/1962, que o empregador ou empresa pague o valor aos funcionários até o prazo. O empregador que não realizar o depósito estará passível de multas e ações trabalhistas. Em caso de descumprimento da lei ou atraso no pagamento do décimo, o trabalhador deve procurar o Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria para realizar uma reclamação trabalhista para que a empresa seja responsabilizada.

O período de final ano é o momento em que o trabalhador se organiza financeiramente. Porém, ao utilizar o valor do salário extra o trabalhador deve priorizar o pagamento das dívidas. Isso porque, comparado a demais opções de empréstimo, o décimo é melhor alternativa de crédito rápido e sem taxa de juros, apesar de ser um valor limitado.

“Quem vai receber, deve identificar as prioridades começando pelas dívidas e possibilidades de quitação dessas pendências. Se você estiver devendo, negativado, você não consegue sequer crédito, então é preciso regularizar. A primeira parcela vem para esse papel, enquanto a segunda já é mais voltada para o consumo com o Natal e final de ano. Ainda tem aquelas pessoas que deixam a segunda parcela para pagar a mensalidade escolar, IPTU e IPVA”, orienta o supervisor técnico do Dieese-PA, Everson Costa.


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