Pará prorroga gratuidade no transporte intermunicipal até terça-feira (27)
Written by Redação on 25 de outubro de 2026
A gratuidade no transporte intermunicipal do Pará foi prorrogada até as 12h de terça-feira (27/10), ampliando o prazo para que eleitores possam retornar aos municípios de origem sem pagar pelas passagens de ônibus e embarcações que fazem viagens entre cidades paraenses. A extensão foi solicitada pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) ao governo estadual neste domingo (25/10), diante da necessidade de atender à demanda de passageiros.
Segundo o diretor-geral da Artran, Luciano Dias, a ampliação do prazo pretende garantir mais tempo para o deslocamento dos eleitores e facilitar o retorno após a votação do segundo turno. “Estamos ampliando o prazo para garantir que os eleitores tenham mais tempo para retornar aos seus municípios de origem, com acesso à gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário. A medida busca atender à demanda de passageiros e assegurar o cumprimento do benefício”, afirmou.
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Quem tem direito à gratuidade no transporte intermunicipal?
A medida contempla exclusivamente viagens rodoviárias e aquaviárias entre municípios do Pará. O benefício não se aplica ao Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT/BRT Metropolitano), que possui regras próprias.
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A prorrogação amplia o período inicialmente previsto para a gratuidade, permitindo que os passageiros tenham até o meio-dia de terça-feira para utilizar o transporte intermunicipal gratuito.
Decreto estadual estabeleceu benefício para o segundo turno
A gratuidade foi instituída pelo Decreto Estadual nº 5.715, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de outubro.
A norma autorizou o transporte gratuito de eleitores nos serviços intermunicipais rodoviários e aquaviários, tanto no deslocamento de ida ao município do domicílio eleitoral quanto no retorno ao local de origem.
O decreto também estabeleceu a gratuidade no BRT Metropolitano, mas com período de validade e condições específicos, diferentes daqueles aplicados às viagens entre municípios.
Inicialmente, o benefício para os transportes rodoviário e aquaviário estava previsto para começar às 12h de sexta-feira (23/10) e terminar às 12h de segunda-feira (26). Com a prorrogação anunciada neste domingo, o prazo foi estendido por mais 24 horas, até as 12h de terça-feira (27/10).
A orientação aos passageiros é observar o período de validade e as regras específicas de cada modalidade de transporte para aproveitar o benefício.