Setembro Amarelo: empresas devem prevenir riscos à saúde mental

Written by on 10 de setembro de 2026

A campanha Setembro Amarelo, voltada à prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental, também chama atenção para um tema que ganhou espaço nas relações trabalhistas: os impactos do ambiente profissional sobre o bem-estar dos trabalhadores.

A discussão ganhou ainda mais importância em 2026 com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Desde 26 de maio, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar de forma expressa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Segundo o advogado trabalhista Felipe Fadul, a atualização da norma não transforma automaticamente qualquer transtorno psicológico em responsabilidade do empregador.

“A atualização da NR-1 não significa que toda doença psicológica seja automaticamente atribuída ao empregador. O que muda é a necessidade de olhar de forma mais estruturada para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e adotar medidas de prevenção.”

Na prática, as empresas precisam ampliar a atenção para situações que podem afetar a saúde mental dos funcionários, como sobrecarga de trabalho, excesso de cobranças, assédio, conflitos e problemas na organização das atividades.



É necessário verificar se as condições profissionais contribuíram para o surgimento ou agravamento do problema. Para isso, podem ser analisados fatores como jornada, volume de trabalho, metas, ambiente organizacional, episódios de assédio e histórico profissional.

Também podem fazer parte da avaliação documentos médicos, perícias, registros internos e outros elementos capazes de demonstrar uma eventual relação entre o trabalho e o adoecimento.

Quando a empresa pode ser responsabilizada?

A responsabilização pode ser discutida quando existirem elementos que indiquem ligação entre o adoecimento e condições inadequadas de trabalho.

Entre as situações que podem ser analisadas estão humilhações repetidas, assédio, cobranças abusivas, sobrecarga de tarefas e ausência de medidas preventivas.

O mesmo princípio se aplica aos casos de burnout. Apesar de a síndrome estar relacionada ao contexto ocupacional, o diagnóstico isoladamente não determina que o empregador seja responsável.

É necessário avaliar as circunstâncias específicas de cada caso e verificar se há elementos médicos, técnicos e jurídicos que demonstrem a relação entre o trabalho e o problema de saúde.

Prevenção passa a ter papel ainda maior

Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, a prevenção ganha importância dentro das empresas.

Para o advogado Felipe Fadul, as organizações não devem esperar que o trabalhador adoeça ou apresente uma denúncia para tomar providências.

“A empresa precisa trabalhar com prevenção. Não basta agir quando surge uma denúncia ou quando o trabalhador já está afastado.”

Entre as medidas recomendadas estão a identificação dos fatores de risco, criação de canais seguros de comunicação, treinamento de gestores, investigação de denúncias de assédio e documentação das providências adotadas.

Esses mecanismos também podem ajudar a empresa a demonstrar que adotou medidas para identificar e reduzir possíveis riscos no ambiente profissional.

O que o trabalhador deve fazer?

Quem percebe que o trabalho está prejudicando a própria saúde deve procurar atendimento médico ou psicológico. O acompanhamento profissional é importante tanto para o cuidado com a saúde quanto para a avaliação adequada do quadro.

Quando houver suspeita de que o problema esteja relacionado ao trabalho, também é recomendável preservar documentos e registros obtidos de maneira lícita. E-mails, mensagens profissionais e protocolos de reclamações podem ajudar a reconstruir as circunstâncias enfrentadas pelo trabalhador.

Situações de assédio ou outras condições consideradas inadequadas também podem ser comunicadas aos canais internos da empresa, quando disponíveis.

“A pessoa que percebe que o trabalho está afetando sua saúde não deve esperar a situação chegar ao limite. Buscar atendimento médico ou psicológico é fundamental.”

O especialista ressalta ainda que, quando existir uma questão trabalhista associada ao adoecimento, a preservação de documentos pode contribuir para que o caso seja analisado de maneira adequada.

A atualização da NR-1 reforça, portanto, que a saúde mental também deve fazer parte das políticas de prevenção de riscos no ambiente profissional. Para trabalhadores e empresas, a orientação é identificar os problemas antes que eles se agravem e buscar ajuda especializada sempre que necessário.


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