Jader propõe responsabilidade de sites por produtos falsos

Publicado em 4 de agosto de 2024

Contrabando, pirataria, roubo, concorrência desleal por fraude fiscal, sonegação de impostos e furto de serviços públicos são algumas das ações ilegais que provocaram um prejuízo econômico de R$ 453,5 bilhões ao país em 2022. O montante corresponde à soma das perdas registradas por 14 setores da indústria — como combustíveis, bebidas e moda — e à estimativa de impostos sonegados com as falsificações. A cifra consta na nota técnica “Brasil Ilegal em Números”, levantamento produzido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

O comércio eletrônico é um dos vilões nessa modalidade em razão da dificuldade para fazer a fiscalização nos “produtos virtuais” e ganhou enorme impulso durante a pandemia da Covid-19, o que abriu caminho para o comércio de bens pirateados.

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Para coibir essa prática, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Congresso um projeto de lei que institui sobre as plataformas de comércio eletrônico a responsabilidade solidária pela venda direta ou indireta de produtos falsificados, desde que o anúncio do produto esteja alojado em seu domínio e receba lucro em razão dela.

“É uma forma de manter maior rigor na fiscalização, evitando-se assim a proliferação desse tipo de produto, onde quem é o maior prejudicado, além da economia brasileira, é o consumidor final”, informa o paraense.

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O texto do projeto de lei prevê que, para evitar a comercialização de produtos falsificados, as plataformas de comércio eletrônico devem implementar medidas preventivas mínimas, como: adotar políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores; realizar auditorias periódicas com o intuito de checar se as políticas de uso da plataforma e a legislação aplicável estão sendo cumpridas pelo vendedor; verificar e validar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, conta bancária, carteira digital ou outros meios de pagamento associados; disponibilizar opção específica e eficiente para notificação de ofertas de produtos falsificados; e implementar sistema de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos falsificados de forma proativa.

Jader Barbalho lembra que, para quem faz compras online, a pirataria é indesejável. “É mais um reforço para que a Casa Legislativa – que tem o dever de legislar – una esforços para combater essa prática criminal, que, entre outras violações, burla as regras da propriedade intelectual”, acentua o senador.

De acordo com a Lei 8.078/1990, são considerados impróprios para o consumo produtos adulterados ou falsificados, como é o caso de bens pirateados. A Lei de Propriedade Intelectual (9.279/1996) criminaliza a falsificação.

Outra observação feita pelo parlamentar no texto em que apresenta o projeto de lei é o risco à saúde dos consumidores, uma vez que usam ou consomem produtos não sujeitos a qualquer fiscalização sanitária. Jader reforça que a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos e com isso causa prejuízo ao Brasil e às ações sociais que são promovidas em prol da população brasileira.


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