Mudança de nome e sexo cresce entre pessoas trans no Pará
Publicado em 28 de julho de 2024
Regulamentada em cartórios de todo o país desde 2018, as 20 mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero no Estado do Pará representam aumento de 66,7% em 2023 em relação aos 12 atos registrados em 2022, com crescimento de 300% em comparação com as 5 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 20 mudanças de gênero em cartórios paraenses, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Ainda segundo a Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA), ocorreram 72 mudanças de gênero no Estado desde 2018, sendo 54 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 75% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 18 registros, o equivalente a 25% dos atos em cartório. Não houve no Estado mudança apenas de nome e não de gênero.
Os dados são da Anoreg-PA com base em dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país.
“O Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza, estando presente na vida de todas as pessoas e em suas principais etapas, desde o nascimento até na sua despedida no registro do óbito. A comunidade LGBTQIA+ é uma parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família garantidos, facilitados e consolidados nos cartórios de nosso país”, destaca Conrrado Rezende, diretor da Anoreg-PA e presidente da Arpen-Pará.
Embora os direitos da população transgênero tenham sido ampliados nos últimos 20 anos, ainda não há legislação específica que garanta o uso do nome social no ambiente de trabalho, por exemplo. No Estado de São Paulo, o que existe é o Decreto 55.588/10, que impôs a utilização do nome social e sua designação de gênero para cidadãos e funcionários da administração pública. Em 2016, o decreto federal 8.727 determinou a mesma medida.
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João Jorge, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-PA, lembra que desde 2019, qualquer pessoa jurídica ou física que venha a cometer algum ato considerado como homotransfobia poderá responder de acordo com a Lei 7.716/89, que pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“A vítima pode procurar qualquer delegacia de polícia ou a delegacia especializada ou ainda pela internet e registrar a ocorrência. Pode ainda denunciar junto ao Ministério Público e, quando ocorrer no ambiente de trabalho, pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho”, avisa o advogado.
Empresas que porventura discriminem transgêneros que utilizem seu nome social no trabalho podem responder civilmente, administrativamente e criminalmente. Se for serviço público, a responsabilidade é objetiva. “A comissão ainda não recebeu nenhum tipo de denúncia desse tipo. As denúncias que chegam geralmente são de violência sofrida. É que dependendo dos acusados, as vítimas têm medo de ir aos órgãos e procuram a OAB. Ou ainda quando são situações mais complexas que envolvem ameaças de morte, desamparo familiar e falta de recursos financeiros, muitas violações ou vulnerabilidades em um mesmo caso”, justifica João.
TRANSIÇÃO
O barbeiro e trancista Bernardo Miguel Gemaque Damasceno, 26, iniciou seu processo de transição de gênero em 2017, quando tinha 20 anos. “Foi quando eu consegui me entender e me reconhecer como uma pessoa trans, um homem trans”. Em seguida ele entrou na Universidade Federal Rural de Parauapebas. “Foi um transtorno por conta do meu nome social. Basicamente fui a primeira pessoa trans nesse período lá e não tinha nenhum documento, de fato, que provasse que Bernardo era o meu nome, porque na certidão de nascimento ainda era o nome antigo. Tudo estava no nome ‘morto’. Acabei desistindo da universidade por causa disso e por falta de dinheiro”, relembra.
A mudança na certidão de nascimento e em outros documentos como RG e CPF só veio acontecer em maio de 2023. “E mesmo com toda a mudança de nome nos documentos, ainda não me sinto respeitado enquanto pessoa trans na sociedade”, diz Bernardo, que não fez nenhum tipo de cirurgia.
Ele trabalha na TMan Barber, barbearia fundada por Rafael Ferreira, outro homem trans onde trabalham basicamente homens trans. “Já trabalho no espaço há cerca de 3 anos, e aqui sempre prezamos pelo o acolhimento e respeito, já que a maior parte dos nossos clientes são pessoas LGBTs. Nosso maior intuito é dizer que nós existimos e que nós estamos tentando trabalhar com dignidade e com respeito!”, argumenta.
Sol Sousa, 43, é professora substituta da Universidade Federal do Pará. Se formou em Licenciatura em Teatro na universidade e possui mestrado e doutorado em Artes também pela UFPA.
Ela iniciou seu processo de retificação de nome no seu registro civil no final de 2020 pela Defensoria Pública do Estado do Pará e diz que conseguiu fazer todo o processo de forma gratuita. “Com as certidões negativas em mãos, fui no cartório de registro e dei entrada no processo, que durou três meses no total. Todo o processo foi muito fácil, rápido e acolhedor na defensoria e não tive qualquer problema. Hoje todos meus documentos foram retificados”, relata.
Solteira e com 3 anos de transição de gênero para o sexo feminino, Sol ainda não se submeteu a processos cirúrgicos. “Nem toda pessoa trans opta por cirurgias, ou por terapias hormonais e me sinto bem como estou hoje”, conta.
Com relação a preconceitos, a doutora em artes afirma: “As barreiras que enfrentamos, na sua grande maioria, se dá no mercado de trabalho, mas procuro tirar de letra”, resume a professora.