Armas de brinquedo serão proibidas no Estado do Pará

Publicado em 23 de novembro de 2023

A fabricação, venda e comercialização de armas de fogo e armas brancas de brinquedos serão proibidas no Pará de acordo com o projeto de lei do deputado Dirceu Ten Caten (PT), aprovado ontem, 22.

O autor da proposição explicou que a redação do projeto é clara e objetiva, lembrando que, muitas vezes, a sociedade foi alvo de ações com uso de armas de brinquedos como instrumentos usados para delitos e intimidar pessoas. ‘’Não estou falando de revólver com jato de água, nem pistolas de bolinha, mas armas que sejam réplicas’’, observou, destacando que não há por que estimular crianças a usarem armas, já que existem outras opções de brinquedos.

Os deputados Wesley Tomaz (Avante) e Neil Duarte (PL) foram as vozes contrárias à proposta. “Não é dever da Casa determinar o tipo de brinquedo que uma criança deve ter, essa decisão cabe aos pais. Arma de brinquedo para criança eu sempre dei para os meus filhos e não é um projeto de lei que vai me proibir de dar”, defendeu o primeiro.

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O representante do Partido Liberal, por sua vez, sugeriu que fosse alterada a palavra brinquedo por réplicas. “A palavra brinquedo vai generalizar todo tipo de brinquedo, por isso seria importante mudar’’, observou.

Vetos

Durante a mesma sessão, os deputados mantiveram vetos estabelecidos pelo Governo Estadual a três projetos de lei aprovados na casa. O deputado Iran Lima (MDB), líder da base aliada no parlamento, ressaltou a importância do projeto de lei 63/2021, do ex-deputado Miro Sanova (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de vagas de bolsas de estudos integrais nas escolas da rede privada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista( TEA), mas ressaltou que, devido algumas ilegalidades, não pode seguir na Casa. O projeto foi colocado em votação e teve 26 votos favoráveis ao veto total e uma abstenção.

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Os deputados presentes também votaram pela manutenção do veto total aos projetos de autoria do ex-deputado Robgol (PSD) – que institui o programa ao consumidor de exigência do documento fiscal e dá outras providências-, e da deputada Dra. Heloisa, que estabelece a validade indeterminada de laudo médico que diagnostique patologia congênita, deficiência, transtorno e/ou síndromes para as quais ainda não se conheça a cura.


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