Juiz determina retirada do nome “Kokózão” de ginásio no Pará

Written by on 17 de novembro de 2023

O Ministério Público do Estado do Pará obteve uma decisão favorável em sede de Ação Civil Pública com Pedido Liminar movida contra o Município de Muaná. A ação teve como objetivo a retirada do nome “Kokózão” do Ginásio Municipal Poliesportivo da cidade, alegando que o nome homenageia a uma pessoa ainda viva, violando o princípio da impessoalidade.

A reinauguração do Ginásio “Kokózão” ocorreu em 23 de junho de 2023, em homenagem a Claudomiro Vales Vieira, que desempe a função de vigia temporário na Prefeitura de Muaná. A petição disse que a prática contraria a legislação brasileira, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos.

O juiz de Direito Titular, Luiz Trindade Júnior, aceitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público. O magistrado destacou a evidência da probabilidade do direito, citando a presença de fotografias do ginásio e da publicidade de reinauguração nos autos.

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Princípio da impessoalidade

A decisão ressaltou que, mesmo que o homenageado, Claudomiro Vales Vieira, seja conhecido pelo apelido “Kókó”, a intenção de homenageá-lo enquanto ainda está vivo viola o princípio da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Antes, o nome do ginásio era Maria Ortência dos Santos Guimarães, ex-prefeita do município, também ainda viva.

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O juiz fundamentou a decisão também na Lei nº 6.454/77, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos, e na Lei Orgânica do Município de Muaná, que veda a publicidade de atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, algo muito comum na cidade, que passou a adotar a cor vermelha nos equipamentos e órgãos públicos. Antes, nas cores predominantes eram: amarela, verde, azul e branco, as mesmas da bandeira do município. 

Retirada do nome Kokózão

Diante da comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município de Muaná retire o nome “Kokózão” do Ginásio Municipal Poliesportivo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000 até o limite de R$ 50.000. O requerido foi citado para contestar a ação no prazo de 30 dias.


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