Saiba o que fazer se teve seu pacote de viagens cancelado

Publicado em 25 de agosto de 2023

No início da semana, centenas de pessoas foram pegas de surpresa ao descobrirem que suas passagens áreas foram canceladas, e que seriam ressarcidos com vouchers para serem trocados por serviços. O caso envolvendo a empresa 123 Milhas, acendeu um alerta com relação ao direito do consumidor. Especialistas lembram que casos como esses vão além de prejuízos com os bilhetes, e que as empresas devem ser responsabilizadas como um todo.

São várias as plataformas que facilitam a vida de quem precisa de passagens aéreas. Porém, é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas. “O primeiro cuidado é pesquisar se a empresa que está oferecendo o serviço possui ou não, reclamações acerca da entrega do prometido e do cumprimento das obrigações. Além disso, deve-se exigir a emissão da passagem em prazo mais curto possível, para se resguardar sobre o cumprimento do serviço contratado”, disse a advogada Kênia Soares.

Mesmo que haja todo um cuidado anterior à compra, os riscos de cancelamento dos bilhetes áreas ainda são grandes. Então, é importante que o consumidor tenha ciência dos seus direitos e onde buscar maiores orientações e ajuda. “Em caso de cancelamento da viagem, a pessoa deve procurar imediatamente a operadora contratada e pedir a restituição dos valores pagos ou o devido cumprimento da obrigação”, diz Kenia. “Caso não seja disponibilizada a devolução, o contratante pode utilizar-se das plataformas do Procon ou consumidor.gov para tentar ver seu direito preservado”, reforçou.

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Se ainda assim, o consumidor não conseguir recuperar os valores ou obter o cumprimento da obrigação, a orientação é que o mesmo ingresse com uma ação judicial para obrigar a empresa a cumprir o contratado, além de pedir indenização pelos danos causados. “A empresa deve restituir ao consumidor todos os valores dispendidos para a viagem cancelada, inclusive eventuais danos morais provenientes da atitude unilateral de cancelamento”, afirmou a advogada.

OUTROS DIREITOS

Além do ressarcimento dos valores pagos e dos valores gastos com itens relacionados à viagem (Hospedagens, pacotes turísticos, aluguel de veículos, etc) a empresa contratada pode ser condenada ao pagamento de danos morais ao contratante, desde que devidamente comprovada a sua ocorrência, pontuou a especialista.

“No caso específico da 123 Milhas, o consumidor pode inicialmente procurar a empresa e exigir o cumprimento da obrigação ou a devolução dos valores. Caso a resposta seja negativa, pode-se propor ação judicial com o intuito de obter liminar para o cumprimento forçado da obrigação e indenização por esses danos causados”, pontuou Kênia Soares.

PARA ENTENDER

Anúncio surpresa

– A agência de viagens digital 123milhas anunciou, na noite da última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas da linha “Promo”, que oferecia valores abaixo dos praticados no mercado. Clientes que já receberam passagem, eticket ou localizador estão com as viagens garantidas, segundo a empresa.

– A 123milhas afirma que devolverá o valor pago por meio de vouchers, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI –título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros. Os cupons valerão apenas para outros produtos do site (passagens aéreas, hotéis ou pacotes).


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