Folga no Carnaval? Veja os direitos dos trabalhadores

Written by on 7 de fevereiro de 2023

O trabalhador que está contando os dias para o início oficial do Carnaval 2023 precisa se assegurar que terá direito à folga antes de começar o planejamento para a festa.

Apesar de ser listado com destaque em boa parte das folhinhas de calendários, o Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.

No entanto, por ser um evento com grande apelo cultural, é comum que os empregadores e funcionários negociem um acordo. Neste ano, o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira. É o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19. O Rio de Janeiro é o único estado a considerar a data um feriado. Neste caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente. Outras cidades e estados, no entanto, consideram o Carnaval ponto facultativo.

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FACULTATIVO

Segundo a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado ou município. “No ponto facultativo, as empresas podem escolher ou não suspender as atividades”. Já no funcionalismo público, a folga é garantida quando há o fechamento de determinado órgão.

Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.

Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) o expediente nas agências bancárias retorna somente na Quarta-Feira de Cinzas (22), a partir das 12h. A programação vale tanto para os bancos públicos quanto para os privados.

SERVIÇO

– QUE TIPO DE ACORDO PODE SER DEFINIDO ENTRE PATRÃO E FUNCIONÁRIO?

Segundo os especialistas, é bastante comum que empregadores e funcionários cheguem a um acordo para não trabalhar no dia de Carnaval. O mais recorrente é um acordo de compensação de horas. “Empresas que já adotam banco de horas podem compensar essas horas não trabalhadas dos funcionários”, afirma a advogada Stéfany Klein.

Contudo, nas empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Segundo a especialista, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.

“O funcionário pode trabalhar uma hora a mais toda a semana para folgar no Carnaval. Mas, de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o máximo que o trabalhador pode fazer é duas horas extras por dia.”

– O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?

No caso de a empresa optar por manter o expediente durante os dias de folia, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados.

Neste caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. “A lei 605/49 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade”.

Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios.

Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa, afirma Stefany.

“Para configurar uma demissão por justa causa, seria preciso no mínimo 30 dias de falta. Dependendo do empregador, além do desconto, a punição pode ser uma suspensão ou até uma advertência”.

– A EMPRESA QUE DISPENSAR O FUNCIONÁRIO PODE COBRAR REPOSIÇÃO DE HORAS?

De acordo com os especialistas, a empresa que decidir por conta própria não abrir no Carnaval não pode descontar o dia do salário dos funcionários ou exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas.

“Neste caso, por se tratar de decisão da própria empresa, ela não poderá descontar [o salário]. Na eventualidade de existência de banco de horas, em tese, a empresa poderá debitar tais horas no referido banco”, afirma Mello.

Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho.

– SHOPPINGS TAMBÉM NÃO TERÃO ALTERAÇÃO NO FUNCIONAMENTO

Quem trabalha em loja ou restaurante dentro de shopping center também terá pouca mudança na rotina durante os dias de carnaval. Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), praticamente não haverá nenhuma alteração no funcionamento dos estabelecimentos.

No sábado (18) e na segunda (20), o horário de abertura será normal, das 10h às 22h. Já no domingo (19), o funcionamento será das 14h às 20h.

Na terça-feira de Carnaval (21) e na Quarta-Feira de Cinzas (22), os shoppings também foram orientados a manter o horário normal de funcionamento, das 10h às 22h. No entanto, fica a cargo da administração de cada centro de compras decidir se mantém o período integral ou o horário reduzido, afirma Luis Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Alshop.

“Isso é uma decisão interna de cada empresa. Não há uma regra que estipule isso”, diz Silva.

No dia 21, os centros de compras que decidirem reduzir o horário de funcionamento podem abrir das 14h às 20h. Já no dia 22, quem optar por diminuir o expediente pode funcionar do meio-dia às 22h.


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