Veja quais os nomes mais registrados no Pará em 2022

Written by on 20 de dezembro de 2022

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de
ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer
adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do
motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até
15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a
preferência do paraense não mudou entre os nomes femininos: Maria Alice, com
783 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre os
homens, há uma novidade interessante: Gael desbancou Arthur e foi o nome mais
registrado entre os meninos recém-nascidas, com 798 registros.

Em 2022, Gael, que ano passado estava em segundo
lugar, é seguido por João Miguel (725), que também subiu uma posição, e Arthur
(715), que em 2021 ocupava o primeiro lugar. Heitor (685) e Miguel (684) vem
logo atrás, na mesma posição do ano anterior. Samuel (558) subiu uma posição e
se encontra, hoje, em sexto lugar, seguido de Enzo Gabriel (505), além de
demais nomes bíblicos como Ravi (499), Davi (495) e Gabriel (454).

Já no caso das meninas, a líder contínua Maria
Alice é seguida por Maria Cecília (550) que também não mudou de posição do ano
passado para cá. Já Alice (412) subiu duas posições e alcançou o top 3. Laura
(412) vem na sequência, seguida por Helena (381) e das variações de nomes
compostos Maria Clara (375), Maria Eduarda (364) e Maria Júlia (363). Neste
ano, duas novidades invadem os dez nomes femininos mais escolhidos: Isadora
(320) e Maria Isis (314) fecham a lista.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios
brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil administrado
pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),
que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas
unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é
possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões,
estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e
compostos.

“O ranking mostra como os gostos das famílias
paraenses se comportam ano após ano, quais são as tendências e quais nomes
perdem força com o passar do tempo. Maiores de 18 anos agora podem alterar seu
nome em Cartórios, mas é importante destacar que isso só pode ser feito uma
única vez, então as pessoas precisam pensar bastante para ter certeza da
alteração”, disse a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Pará (Arpen/PA) e diretora da Associação dos Notários e
Registradores do Pará (ANOREG/PA), Fabíola Queiroz.

MUDANÇA DE NOME

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei
Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos
independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em
até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações
de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é
necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus
documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento,
tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a
pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a
alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do
passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio
eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do
recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a
certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não
houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao
juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de
possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de
procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de
Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido
como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim
como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de
decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo
Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações
envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e
reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização
judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos
casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica
ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em
conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já
a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva,
mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS NO PARÁ EM 2022

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

GAEL

798

JOÃO MIGUEL

725

ARTHUR

715

HEITOR

685

MIGUEL

684

SAMUEL

558

ENZO GABRIEL

505

RAVI

499

DAVI

495

GABRIEL

454

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE

783

MARIA CECÍLIA

550

ALICE

412

LAURA

412

HELENA

381

MARIA CLARA

375

MARIA EDUARDA

364

MARIA JULIA

363

ISADORA

320

MARIA ISIS

314


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