Saiba o que pode mudar nas escolas particulares em 2023
Written by on 2 de dezembro de 2022
Sabe-se que a educação é um dos principais meio de transformação, não apenas individual, mas social. Por isso, estar incluído e com condições de se desenvolver enquanto aluno, profissional e cidadão, é um direito fundamental. Atento a isto, o defensor público Cássio Bitar formalizou uma recomendação ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (SINEPE/PA) sobre a necessidade de atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos que possuem deficiências.
De acordo com o defensor público, o documento, publicado no último dia 23 de novembro, tem tripla finalidade: observar e notificar as denúncias sobre supostos descumprimentos das leis de inclusão pelas escolas privadas; recomendar a adoção de medidas mais inclusivas e, por fim, requisitar documentos das instituições acerca do que está sendo feito sobre os pedidos da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA), através do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Escolas devem garantir direitos das pessoas com deficiência
Superendividados podem recorrer à justiça para renegociação
A recomendação é fundamental, afinal “nesta época do ano se multiplicam as denúncias relacionadas a ausência de atendimento educacional especializado na rede privada para os estudantes com deficiência. Muitos pais noticiam ao Núcleo que as escolas não institucionalizam qualquer prática inclusiva em suas rotinas. A inclusão nas escolas privadas, o atendimento educacional especializado e a sala de recursos multifuncionais está prevista na Lei Brasileira da Inclusão, lei 13146/2015, art. 28”, esclarece Cássio Bitar.
De forma sintética, o documento recomenda que as escolas não recusem ou dificultem vaga aos estudantes com autismo e outras deficiências ou mesmo estabeleçam cobranças adicionais para recebê-los. Além disso, as instituições ligadas ao Sindicato, devem
– elaborar e implementar projeto pedagógico institucionalizando o Plano/Programa de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para atender estudantes com deficiência;
– disponibilizar profissional com formação inicial que o habilite no exercício da docência e formação específica em educação especial, para acompanhar e supervisionar o projeto pedagógico quem institucionalize o atendimento especializado;
– implantar sala de recursos multifuncionais com mobiliário físico, material didático, recursos pedagógicos adequados para o atendimento educacional especializado;
– disponibilizar acompanhante especializado e/ou mediador aos alunos autistas e com outras deficiências quando houver a necessidade
Buscando também melhorias futuras, o documento pede ainda que as escolas promovam a formação continuada de professores e colaboradores sobre o atendimento educacional especializado e sobre os direitos conferidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
OLHO NA LEI!
A Lei nº 13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Ela é fundamental, pois proporciona o respaldo para pessoas e familiares de quem convive com deficientes, assim, compreende-se que o aprendizado de cada indivíduo precisa ser individualizado.
Vale lembrar também que os direitos da pessoa com deficiência são assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de casos específicos como o Transtorno de Espectro Autista (TEA) que é assegurado pela Lei 12764/2012, batizado como Lei Berenice Piana.
|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
O que a lei determina, deve ser posto em prática pelas escolas particulares. O cumprimento das normas é fundamental, já que muitos pais têm denunciado ao defensor que muitas escolas investiram para superação de barreiras físicas para inclusão, como a construção de rampas e adaptação de banheiros, mas deixam de garantir efetivamente a educação quando não incorporam ao seu projeto pedagógico o atendimento educacional especializado e o conjunto de medidas que deve reunir. “A prestação de serviço em desconformidade com a lei caracteriza prática abusiva, na forma do art. 39, VIII do CDC o que legitima o aparato de defesa do consumidor a atuar”, sintetiza Cássio Bitar.
A ação do defensor público, que visa alcançar mais de 70 escolas particulares de Belém e região metropolitana, vem ganhando destaque, afinal ele é um dos mais atuantes na causa autista no Pará, entre outros grupos de pessoas que precisam de maior atenção e saúde. Caso as recomendações não sejam cumpridas, em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor, serão feitas fiscalizações nos ambientes escolares e podem ocorrer punições às instituições de ensino.
BUSQUE SEUS DIREITOS!
Para saber mais e buscar seus direitos, é possível agendar um atendimento no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) através do “Conexão Defensoria” ou ligar para 91-3201-2727.