Justiça cancela show de ex da Marilia Mendonça no Pará

Written by on 7 de novembro de 2022

A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) e determinou ao município de Altamira, sudoeste paraense, a suspensão da realização dos shows artísticos previstos para o último domingo (6), em alusão às comemorações de aniversário de 111 anos da cidade.

Entre as apresentações estava a do cantor Murilo Huff, ex-namorado de Marília Mendonça.

Determinou ainda ao município que abstenha-se de efetuar quaisquer novos pagamentos decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da festa da cidade, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.

Foi também vedada a contratação de outras atrações artísticas, para a mesma festividade, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil.

A ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória, em face do município de Altamira, foi ajuizada pelas 5ª e 7ª Promotorias de Justiça de Altamira, Renata Valéria Pinto Cardoso e Paloma Sakalem, durante plantão judiciário ocorrido no sábado (5).

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A Promotoria de Justiça pontuou na petição inicial que a ação foi motivada devido a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude (show do artista Murilo Huff e de outros artistas locais) com recursos públicos, ao passo em que o serviço público básico essencial do direito à água não está sendo ofertado na cidade de Altamira, o que levou ao ajuizamento da medida judicial.

“É público e notório o fato que o Município de Altamira vem enfrentando grande precariedade no serviço de fornecimento de água, ao mesmo tempo em que a Prefeitura organizava festa comemorativa com recursos públicos, afetando o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local”, frisa a promotora.

Previamente ao ajuizamento da ação civil pública, o MPPA recomendou ao prefeito de Altamira para que no prazo de seis horas, fornecesse água potável e não potável para os bairros que se encontravam sem fornecimento, obrigando-se a garantir o abastecimento, seja por meio de caminhões-pipa, seja através de galões de água, fixando horário regular do fornecimento da água potável e não potável.


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